A proposta do governo de tributar em 7,5% os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), incluída na Medida Provisória 1.303, gerou preocupação na Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). A entidade alerta que a medida pode elevar os custos do financiamento habitacional.
Segundo a Abecip, a taxação reduziria a emissão desses títulos, restringindo a oferta de crédito imobiliário e encarecendo as taxas para os compradores. “Hoje, o funding proveniente das LCIs, com um saldo de R$ 491 bilhões em 31 de agosto último, já representa cerca de 64% do saldo da poupança (R$ 762 bilhões) na mesma data, tornando-se essencial para a manutenção e expansão do crédito imobiliário no país”, destacou a associação.
A entidade argumenta que, sem esse instrumento, milhares de famílias brasileiras poderão ter maior dificuldade de acesso à casa própria, e o mercado imobiliário — importante gerador de empregos — sofrerá retração. Para a Abecip, qualquer mudança deve ser amplamente debatida e analisada, “considerando não apenas a ótica arrecadatória, mas, sobretudo, os efeitos sobre o financiamento habitacional, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social”.
Alterações no texto
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também promoveu outras mudanças. A isenção de Imposto de Renda, antes restrita à poupança, foi estendida a papéis como CRI, CRA e CPR. Nas Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCDs), pessoas jurídicas ficaram isentas e pessoas físicas passam a pagar 7,5%.
Em relação a paraísos fiscais, a alíquota de 25% foi mantida, mas só passa a valer um ano após a publicação da lei, com exceções para operações de balcão. Já a alíquota única de 5% para instrumentos de crédito foi substituída: agora, pessoas físicas pagam 7,5% em letras de crédito, e pessoas jurídicas, 17,5%. Fundos imobiliários e do agronegócio seguem isentos desde que tenham no mínimo cem cotistas, e fundos de participação foram liberados da cobrança prevista de 17,5%.
As debêntures incentivadas também foram ajustadas: pessoas físicas mantêm a isenção e empresas pagam 17,5%. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi preservada, mas com regras de alocação e penalidades para evitar desvios.
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Informações retiradas de Exame